Orientações:
Este cadastro é destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Conselho Federal de Psicologia, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a Autarquia.
Atenção: este cadastro é pessoal e se destina a pessoas físicas
O e-mail informado no momento do cadastro deve ser obrigatoriamente o e-mail pessoal do(a) interessado(a). Não serão aceitos e-mails impessoais, tais como os referentes a unidades organizacionais (Ex.: contratos@empresa.com), a cargos ou funções institucionais (Ex.: presidente@empresa.com.br).
Será aceito apenas comprovante de residência pessoal/nominal, como conta de consumo (água, luz, telefone), dos últimos 3 meses.
São necessários dois passos para a criação de Usuário Externo do Sei!CFP:
1-
Cadastro onlineLeia atentamente os
Termos de uso, deveres e responsabilidades ao fim desta página.
Estando ciente e de acordo, selecione "Clique aqui para continuar" e preencha o formulário com os seus dados pessoais, seguindo as demais orientações.
2-
Envio de Documentos de Identificação Envie um e-mail ao funcionário ou unidade funcional do CFP responsável* pelo acompanhamento de seu Cadastro com cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
2.1- RG (ou outro documento de identidade no qual conste essa informação)
2.2- CPF (ou outro documento de identidade no qual conste essa informação)
2.3- Comprovante de residência.
*Se não houver contato prévio com o CFP, envie para
sei@cfp.org.br Você será informado por e-mail quando o seu perfil for criado.
Pelo link abaixo e com o seu perfil de usuário externo, você poderá acessar o Sei!CFP para visualizar processos solicitados e autorizados ou assinar documentos de sua competência.
http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Sistema Eletrônico de Informações
Conselho Federal de Psicologia
-------------
Atenção!
Termos de uso, deveres e responsabilidade
Ao preencher o seu Cadastro para Criação de Usuário Externo do Sei!CFP você está ciente e de acordo com o que segue:
A realização do cadastro como Usuário Externo no Sei!CFP importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, previstos no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha) e tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
O Usuário Externo do Sei!CFP assume como suas responsabilidades exclusivas:
1- O sigilo da senha de acesso, não sendo admitida, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
2- A comunicação imediata ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre a perda da senha ou a quebra de sigilo, para imediato bloqueio de acesso;
3- O uso da senha de acesso ao Sei!CFP, incluindo qualquer transação realizada, não cabendo ao CFP responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu mau uso, ainda que por terceiros;
4- A estrutura tecnológica necessária às transações eletrônicas, incluindo o acesso a provedor de internet e a disponibilidade de computador ou outro dispositivo de eletrônico com configuração adequada;
5- A observância do horário oficial de Brasília para fins de contagem e cumprimento de prazo processual, considerando os fusos horários existentes no Brasil, independente da localidade onde se encontre o Usuário Externo;
6- A observância dos períodos de manutenção programada ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do Sei!CFP;
7- A conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e a anexação dos documentos essenciais e complementares;
8- A confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
9- A conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração Pública de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao CFP para qualquer tipo de conferência;
10- A verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente via Sei!CFP ou remetidos via e-mail;
O preenchimento do cadastro para criação de Usuário Externo do Sei!CFP implica na plena aceitação de todos os termos e condições relacionados ao credenciamento de Usuários Externos no Sei!CFP, conforme descritos acima.
Estando de acordo, preencha o seu cadastro para criação de perfil de Usuário Externo do Sei!CFP.
Clique aqui para continuar