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CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
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Ofício nº 593/2025/STEC/GTEC/CGEST-CFP

Ao Senhor

André Maurício Monteiro

Representante Legal - Associação Brasileira de EMDR

 

Assunto: Análise da Terapia EMDR (Eye Movement, Desensitization and Reprocessing) (Cod: 2).

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 576600003.000021/2025-32.

 

Prezado Senhor,

Em resposta à solicitação de análise da Terapia EMDR (Eye Movement, Desensitization and Reprocessing) no âmbito do Sistema Aluízio Lopes de Brito de Análise de Compatibilidade de Práticas com a Psicologia (SAPP), conforme previsto na Resolução CFP nº 15/2023, em conjunto com a Resolução CFP nº 18/2024, o XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2025, referendou a decisão da Comissão Consultiva do SAPP, considerando a prática compatível com princípios científicos e éticos do exercício profissional da Psicologia e, portanto passível para uso na prática profissional da(o) psicóloga(o).

Em observância às Resoluções vigentes, na plataforma do SAPP será disponibilizada a ficha síntese da prática analisada, constando as condições para a sua execução e os critérios técnicos, teóricos e éticos para o exercício profissional.

Estamos à disposição para mais informações, caso necessário.

Atenciosamente,

 

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, Conselheira(o) Presidente, em 26/02/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2062354 e o código CRC B3C581E0.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 576600003.000021/2025-32 SEI nº 2062354